top of page

Como fica a execução fiscal após o parcelamento do débito tributário?

  • Foto do escritor: Natalia Rocha
    Natalia Rocha
  • 17 de mar.
  • 4 min de leitura

Parcelar um débito tributário federal nunca foi tão fácil, a Receita Federal do Brasil e a PGFN disponibilizam meios onde o próprio contribuinte possui acesso aos sistemas de negociação. Porém, existem casos com execução fiscal ajuizada, então como fica a execução fiscal após o parcelamento do débito tributário?


Em se tratando de empresas, o grau de endividamento é de 75% (de acordo com o PGFN em números), isso significa que inúmeras empresas podem buscar a solução do parcelamento tributário ou da transação tributária por diversos motivos, como:


a) obter uma certidão de regularidade fiscal federal;

b) conseguir estar apta para participar de licitações;

c) solicitar um empréstimo bancário, ou;

d) suspender os bloqueios ou constrições em ações de execução fiscal.



Como fica a execução fiscal após o parcelamento do débito tributário?
Como fica a execução fiscal após o parcelamento do débito tributário?

Quando existe um processo de execução fiscal ativo, após a citação, o contribuinte possui 5 (cinco) dias para pagar o débito e 30 (trinta) dias para entrar com Embargos à Declaração, ou seja, apresentar defesa em relação ao crédito tributário que está sendo cobrado judicialmente.


Neste caso, quando o contribuinte resolve não responder ao processo, ocorre o trâmite normal da execução e suas posteriores tentativas de constrição (bloqueio) patrimonial para tentativa de satisfazer o pagamento do crédito tributário à Fazenda Pública.


Uma dica: não fique sem resolver, consulte o Escritório para uma orientação jurídica de qualidade.



como fica a execução fiscal após o parcelamento do débito?


De acordo com o artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN), "suspendem a exigibilidade do crédito tributário, o parcelamento". O fato de o crédito tributário ficar suspenso não significa dizer que ele não pode mais ser cobrado, mas que os meios de constrição ou bloqueio de bens também ficam suspensos enquanto a obrigação de pagar o parcelamento estiver sendo satisfeita.


Já quando se trata de transação tributária, apesar o artigo 156, III do CTN dispor que a transação tributária extingue o crédito tributário, preciso salientar que a extinção ocorre com a satisfação total do crédito, ou seja, com o pagamento total da transação.


No entanto, mesmo que o contribuinte realize a transação tributária o crédito também fica com exigibilidade suspensa enquanto a transação (negociação) estiver sendo cumprida.


Caso o contribuinte parcele o débito tributário logo após a citação é muito importante que contrate um advogado para informar no processo de execução fiscal que o débito está suspenso de exigibilidade e, portanto, não pode haver constrição patrimonial.


Menciono a defesa via advogado porque a Fazenda Pública está abarrotada de serviços internos e prazos para responder aos processos, ela não protocola o pedido de suspensão do processo assim que o contribuinte parcela.


O executado (contribuinte) é quem tem o interesse na paralização do processo, portanto, não pode perder tempo aguardando a Fazenda suspender a execução fiscal, sob pena do processo continuar nos trâmites executórios e o executado sofrer uma penhora, gravame ou bloqueio de bens.



O que acontece se houver bloqueio de bens após o parcelamento?


O entendimento consolidado do STJ é de que o valor bloqueado após o parcelamento do débito tributário deve ser desbloqueado em razão do crédito já estar suspenso de exigibilidade quando do bloqueio de bens.


O Tema repetitivo nº 1012 do STJ firmou tese de que "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação:


(i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e


(ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade".


Portanto, caso o bloqueio tenha sido realizado após o parcelamento do débito o escritório consegue te ajudar em solicitar o desbloqueio, medida realizada diversas vezes e devidamente aceita conforme entendimentos dos Tribunais Superiores.


Mas, reitero que, a defesa de um advogado na execução fiscal impede que o executado sofra bloqueio de bens após o parcelamento.


O que pode ser feito caso o bloqueio do débito seja realizado antes do parcelamento?


Aqui no escritório utilizamos a estratégia de solicitar a amortização das parcelas do parcelamento com o valor bloqueado para fins de benefício ao contribuinte executado.


Isso permite que o contribuinte ganhe um fôlego nas próximas parcelas e só volte a pagar a parcela em aberto após a amortização. Veja abaixo uma das decisões que obtivemos aqui no Escritório sobre o assunto.


De acordo com decisão, "embora reconheça a higidez do bloqueio, o juízo faculta à Fazenda Nacional fazer uso do montante bloqueado para imediata imputação, com vistas a amortizar as parcelas devidas pelo executado. Tal medida é inteligente e favorece tanto à Fazenda Nacional, como a empresa executada. É boa para a Fazenda Nacional, porque assegura a quitação parcial do parcelamento, e é boa para a executada, que evita o desembolso de novos valores no curto prazo para fazer frente ao pagamento das parcelas devidas".




 

Natalia Rocha Mendes. Advogada tributarista desde 2018 com especialização em Planejamento Tributário e Reforma Tributária, possui atuação no formato online em todo o Brasil.

 
 
 

Comments


© 2024 NRM Advogados

bottom of page