Como saber um débito tributário antigo está prescrito
- Natalia Rocha
- 26 de mar.
- 3 min de leitura
Grande parte das Execuções Fiscais ajuizadas estão com o crédito prescrito, mas pouca gente sabe disso. Outra situação muito comum é a Fazenda Pública perder o prazo para cobrança do débito. Então, Como saber um débito tributário antigo está prescrito?
Nestes casos, você ou a sua empresa não são mais responsáveis pelo pagamento em razão do débito tributário estar prescrito.
Tudo começa com o fato gerador. Quando sua empresa aufere renda (ocorreu o fato), por exemplo, ela está obrigada ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esses tributos precisam ser "lançados" pelo Ente Público para gerar certeza e liquidez do crédito e com o lançamento o crédito torna-se exigível e apto para cobrança.
Após o lançamento do tributo com data de vencimento para pagamento, caso o contribuinte não cumpra com o dever de pagar, a Fazenda Pública inscreve o débito em dívida ativa para que o débito seja cobrado judicialmente por meio de uma execução fiscal.

Como funciona a prescrição?
Após o lançamento do crédito tributário surge a obrigação do contribuinte de pagar pelo tributo que é de sua responsabilidade.
Desde o lançamento (vencimento do tributo), a Fazenda Pública Federal tem o prazo de 5 anos para cobrar esse crédito, o que acontece pouquíssimas vezes. Então esse débito tributário antigo pode estar prescrito.
O professor Ricardo Alexandre[1] observa em sua interpretação que “opera-se prescrição quando a Fazenda Pública não propõe, no prazo legalmente estipulado, a ação de execução fiscal para obter a satisfação coativa do crédito tributário”.
Grande parte das Execuções Fiscais ajuizadas estão com o crédito prescrito, mas pouca gente sabe disso. Se a Fazenda Pública não cobra dentro desse prazo ela perde o direito de entrar com uma ação de execução fiscal cobrando a sua empresa pelo não pagamento do tributo.
O que fazer para desconsiderar essa dívida?
Antigamente, o pedido de revisão de dívida era feito presencialmente em uma agência da Receita Federal ou Procuradoria responsável, mas hoje pode ser feito de forma online.
Basta habilitar o advogado tributarista de sua confiança como procurador no sistema do E-cac e Regularize que ele tem acesso para fazer o requerimento de forma fundamentada e acompanhar os requerimentos que já foram realizados.
Com um pedido de revisão administrativa de dívida bem elaborado, existe possibilidade de que essa CDA (Certidão de Dívida Ativa) seja extinta e você não será mais responsável pelo pagamento do tributo antigo.
Ou seja, esse valor será retirado da dívida ativa, o crédito será extinto por prescrição e o protesto sobre esse título será cancelado.
Observe esse despacho onde a PGFN reconheceu a prescrição da dívida de R$ 312.281,08 de um cliente do Escritório.

Qual é a base legal para a Procuradoria aceitar o pedido?
Após verificar que sua empresa realmente tem o direito de solicitar a extinção da dívida por prescrição, a Procuradoria verifica:
(i) a ocorrência do fato gerador,
(ii) a data da inscrição da dívida,
(iii) se houve alguma causa de interrupção ou suspenção da cobrança, e
(iv) se a cobrança foi ajuizada.
Essa análise inicial também é feita pelo tributarista, se ele estiver com todos os documentos solicitados em mãos.
O contribuinte tem por base legal o artigo 174 do Código Tributário Nacional, onde estipula o prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos, iniciando sua contagem da data da constituição definitiva do crédito tributário, que se dá por meio de lançamento.
É de extrema importância demonstrar que não houve causa de interrupção ou suspensão da prescrição, com base no artigo 174, parágrafo único.
E, então, utilizar o artigo 156, inciso V do CTN que dispõe que a prescrição é causa da extinção do crédito tributário.
Qual o PRAZO para solicitar a revisão?
Não tem prazo específico, se o seu direito estiver consumado não haverá impedimentos para o pedido e para o deferimento da extinção dessa dívida. VOCÊ PODE SOLICITAR À QUALQUER MOMENTO.
Poucas pessoas escolhem o caminho da revisão de dívida para resolver um passivo tributário, na esperança de que a única saída é o parcelamento.
Natalia Rocha Mendes. Advogada tributarista desde 2018 com especialização em Planejamento Tributário e Reforma Tributária, possui atuação no formato online em todo o Brasil.
[1] Alexandre, Ricardo. Direito Tributário. 13 Edição. Salvador. Editora Juspodvm. 2019.
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