Desenrola AGU: parcelamento de dívida ativa com autarquias e fundações públicas federais com desconto de até 70%
- Natalia Rocha
- 26 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
A Advocacia Geral da União (AGU) lançou o programa Desenrola, que disponibiliza parcelamento dos débitos em dívida ativa junto a autarquias e fundações públicas federais com desconto ente 5% e 70% sobre o valor total.
Portanto, se você ou sua empresa possui débito em dívida ativa com a ANVISA, ANAC, ANA, ANEEL, IBAMA, INCRA, IPHAN, Conselhos Federais e outros, essa é uma excelente oportunidade de regularização.
As formas de pagamentos e os percentuais de desconto aplicáveis a cada transação, serão definidos em função do tempo de inscrição em dívida ativa, do tipo de parcelamento escolhido (à vista ou parcelado) e do tipo e categoria de devedor.

Quais são os contribuintes aptos a parcelar?
De acordo com a Portaria Normativa da AGU, o percentual de desconto também varia de acordo com o perfil do devedor:
a) Pessoa física, inclusive microempreendedor individual; Microempresa e empresa de pequeno porte;
b) Santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
c) Instituição de ensino;
d) Demais pessoas jurídicas.
Se a dívida está há mais de 10 anos inscrita, a possibilidade de conseguir descontos é maior. Para dívidas ativas inscritas há menos de 3 anos, a possibilidade de desconto é mínima para parcelamento à vista ou em até 12 meses.
O desconto de 5% a 70% será concedido sobre o valor total do crédito, incluídos os juros, as multas e os encargos legais, sendo que o percentual e o prazo de parcelamento serão uniformes para os juros, as multas e os encargos legais.
Estes órgão são conhecidos por disponibilizarem parcelamento em até 60 meses sem nenhuma possibilidade de desconto, então, o grande benefício do PROGRAMA DESENROLA AGU é que a pessoa física ou jurídica pode efetuar o parcelamento da dívida ativa junto a autarquias e fundações públicas federais em até 120 meses.
Créditos elegíveis para parcelamento.
São elegíveis à transação extraordinária os créditos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, inclusive os créditos:
a) objeto de cobrança em execução fiscal;
b) discutidos em ação judicial ou processo arbitral;
c) incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou
d) com exigibilidade suspensa.
Prazo para adesão.
O prazo para requerimento de adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria Normativa ficará aberto no período de 21 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Os interessados podem consultar o valor atualizado dos seus débitos inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais através de consulta.
Cabe lembrar, por fim, aos os contribuintes que tiverem débitos com mais de uma autarquia ou fundação pública federal e queiram parcelar todo o saldo devedor, deverão realizar o parcelamento de forma individualizada em razão da distinção do crédito.
Entre em contato com o Escritório para fazer um diagnóstico do seu CPF ou CNPJ, informaremos o valor atualizado do débito e a possibilidade de você conquistar descontos com o programa Desenrola da AGU.
Natalia Rocha Mendes. Advogada Tributarista, fundadora do Escritório NRM Advogados. Especialista em Gestão de dívidas, parcelamento tributário, adesão à benefícios fiscais e Execução Fiscal
Conteúdo exclusivo do nrmadvogados.com/blog
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