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Empresas em recuperação judicial podem negociar com a pgfn com até 70% de desconto.

  • Foto do escritor: Natalia Rocha
    Natalia Rocha
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Empresas em recuperação judicial possuem desconto para parcelar com a pgfn, você sabia?


Você já deve ter ouvido falar que para parcelar com descontos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a empresa precisa ter CAPAG "C" ou "D".


No entanto, quando se trata de empresas em recuperação judicial, falidas, suspensas ou extintas o parcelamento com desconto está previsto na Lei nº 13.988/2020 e independe da capacidade de pagamento da empresa.


De acordo com a lei de transações tributárias13.988/2020 - artigo 11, § 5º "Incluem-se como créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para os fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, aqueles devidos por empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência."


Isso porque o débito dessas empresas são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação conforme o artigo 24 da citada Lei.


Art. 24. Observada a capacidade de pagamento do sujeito passivo e para os fins das modalidades de transação, os créditos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:


I - créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

II - créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;

III - créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; ou

IV - créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.


Saiba mais assistindo ao vídeo.



 

Natalia Rocha Mendes. Advogada tributarista desde 2018 com especialização em Planejamento Tributário e Reforma Tributária, possui atuação no formato online em todo o Brasil.

 
 
 

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