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Nova oportunidade de regularizar débitos federais com desconto de até 100%

  • Foto do escritor: Natalia Rocha
    Natalia Rocha
  • 14 de mar.
  • 3 min de leitura

No dia 17/03/2025 inicia a II Semana Nacional da Regularização Tributária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com isso, uma nova oportunidade de regularizar débitos federais com desconto de até 100% e parcelamento em até 145 meses. Atenção ao prazo para adesão!


Administrar um passivo tributário não é tão fácil, porque nem sempre a empresa tem disponibilidade de caixa para quitar a dívida tributária de forma integral e sem benefícios.


As principais causas do surgimento das dívidas tributárias são:

  1. Falta de pagamento do tributo;

  2. Descumprimento de uma obrigação acessória; ou

  3. Falta de organização financeira ou dos profissionais responsáveis.


A boa notícia é que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional lançou essa nova oportunidade com o benefício de regularizar débitos federais com desconto de até 100% nos juros, multa e encargos legais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, e até 145 meses.


Quem pode aderir ao Edital nº 04/2025?


Pessoas físicas, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, Sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, e pessoas jurídicas em geral.


Ou seja, a adesão é ampla entre os contribuintes, o que é muito positivo tanto para a Fazenda Nacional quanto para os sujeitos passivos (contribuintes).



Nova oportunidade de regularizar débitos federais com desconto de até 100%

Qual o prazo para adesão?


Dessa vez o prazo para adesão às condições benéficas é curto. Iniciando na segunda dia 17/03/2025 e finaliza no dia 21/03/2023. Isso porque, como mencionei, a PGFN está dando o benefício de regularização durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Então, você tem até o dia 17/03/2025 para entrar em contato o escritório e fazer um diagnóstico da situação fiscal da sua empresa para verificar os melhores benefícios disponíveis.


Além do curto prazo em razão da semana de regularização fiscal, a PGFN também está com 3 (três) Editais em aberto até Maio, só que o Edital nº 04/2025 é muito mais vantajoso. Aproveite a oportunidade!



Quais são os modelos da nova transação no Edital PGFN nº 04/2025?


1) Para pessoas jurídicas em geral:


  • Entrada de 6% sobre o valor do débito, parcelado em 6 (seis) meses;

  • Saldo remanescente em até 114 meses com até 100% de desconto do valor dos juros, das multas e do encargo legal.


2) Pessoas físicas, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, Sociedades cooperativas:


  • Entrada em 6% sobre o valor do débito, parcelado em 12 (doze) meses;

  • Saldo remanescente em até 133 meses com até 100% de desconto do valor dos juros, das multas e do encargo legal.


3) Condições especiais para empresas falidas, baixadas, em recuperação judicial, inapta, suspensa por inexistência de fato e de de titularidade de sujeito passivo pessoa física com indicativo de óbito:


  • Entrada em 6% sobre o valor do débito, parcelado em 12 (doze) meses;

  • Saldo remanescente em até 133 meses com até 100% de desconto do valor dos juros, das multas e do encargo legal.


Quais são os benefícios de fazer a gestão do passivo?


Algumas empresas possuem necessidade de certidão de regularidade fiscal para serem contratadas pelos Entes Públicos ou para participarem de licitação, são os motivos mais comuns pelos quais o Escritório é procurado.


No entanto, existem outros benefícios dos quais posso pontuar para você, quais sejam:


  • Suspensão ou extinção do registro no CADIN;

  • Suspensão ou extinção das Execuções Fiscais;

  • Possibilidade de desbloqueio das contas bancárias da empresa.


Quais dessas situações problema já aconteceram com você? Aproveite a excelente oportunidade de desconto estendido que a PGFN está oferecendo com a Semana Nacional da Regularização Fiscal.


Para fazer um diagnóstico gratuito, basta entrar em contato com o Escritório pelo botão abaixo e lembre-se que o prazo para aderir a estas condições vai até 21/03/2025.



 

Natalia Rocha Mendes. Advogada tributarista desde 2018 com especialização em Planejamento Tributário e Reforma Tributária, possui atuação no formato online em todo o Brasil.


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