O que é Transação tributária e como ela pode te ajudar a parcelar tributos com desconto
- Natalia Rocha
- 10 de nov. de 2024
- 3 min de leitura
A transação tributária tem origem no âmbito do processo civil que, embora não tenha sido trazida com essa nomenclatura, consiste em um negócio jurídico bilateral que se realiza por meio de acordo de vontades entre as partes interessadas.
O objetivo desse acordo bilateral é extinguir determinada controvérsia, determinado litígio, seja administrativo ou judicial.
Quando trazemos o instituto para o Código Tributário Nacional, o artigo 171 prevê que “lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”, de acordo com o artigo 156, III do CTN.
No contexto da transação tributária por adesão, a PGFN surge trazendo a oportunidade de regularização e o contribuinte adere às condições impostas pela Administração.
Ocorre que, a transação em si é autorizada nos casos em que a Administração Pública reconheça a efetiva incerteza em relação ao resultado satisfatório no retorno desse crédito. Ou seja, quando a fazenda reconhece determinadas dívidas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, aplica concessões de descontos para estes determinados contribuintes.
O grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da união são mensurados com base no capítulo II da Portaria 6.757/2022, observados, por exemplo, o tempo de cobrança, liquidez das garantias, existência de parcelamentos ativos ou rescindido, situação econômica e capacidade de pagamento do contribuinte.
Os créditos são classificados como:
I - créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
II - créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;
III - créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; ou
IV - créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Neste contexto de necessidade de tratamento diferenciado para os créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis surgem os editais de transação como instrumento de regularização fiscal.
Legislação aplicável.
Hoje, as legislações aplicáveis à transação tributária são a Lei nº 13.988/2020, Portaria da PGFN nº 6.757/2022 e Editais lançados durante o ano.
Quais são os benefícios básicos.
Anualmente, a PGFN lança em média 3 (três editais) de Transação tributária e eles preveem basicamente os mesmos benefícios no âmbito das transações por adesão.
1. Entrada facilitada, com parcelamento em até 12 meses e saldo remanescente em até 133 meses.
2. Aplicação de desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais. Importante mencionar que a aplicação de desconto só se aplica nas prestações básicas, e não na entrada.
3. Para inscrições de pequeno valor (até 60 salários-mínimos) entrada de 5% sobre o valor do débito e saldo remanescente parcelado em até 55 meses com aplicação de desconto de até 50% sobre o saldo total.
Cada edital traz condições para adesão.
Normalmente, as condições são com base na capacidade de pagamento ou valor do débito, como no caso das transações de pequeno valor.
Porém, gostaria de pontuar com vocês que existem situações nas quais as dívidas podem ser negociadas com desconto e prazo facilitado para pagamento sem depender da análise de capacidade de pagamento.
São os créditos inscritos em dívida ativa:
(i) Há mais de 15 anos e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade;
(ii) Com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
(iii) De titularidade de devedores: falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial.
(iv) De titularidade de devedores com CNPJ: baixados, inaptos ou suspensos por inexistência de fato.
Acontece que essa última situação quanto ao CNPJ depende de alteração de cadastro na base da Receita Federal que, muitas vezes, não é realizada de forma automática. Então, o profissional precisa entrar com uma DBE (documento básico de entrada) para requerer atualização da condição e conseguir transacionar com base na realidade da empresa.
Conclusão.
Recentemente ouvi de uma Procuradora da PGFN que o profissional tributarista ou contador que não entende sobre o que é transação tributária já está ultrapassado.
Na semana passada tivemos mais dois editais publicados, o edital 06/2024 e 07/2024 que trouxe previsão de negociação com até 100% de desconto nos juros, multa e encargos legais.
O edital já está em vigor e o sistema da PGFN está se adequando para incluir as novas condições aos contribuintes, então na data de hoje o sistema ficou instável em razão dessa atualização.
Comments